
Cooperativas recebem recursos da Conta COVID
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE iniciou nesta segunda-feira (28) o último repasse do empréstimo da Conta COVID para as distribuidoras impactadas pelo cenário de isolamento social. A parcela, de R$ 77,5 milhões, considera os valores dos termos de adesão para o período e os montantes remanescentes das transferências anteriores. O pagamento ocorreu conforme informações publicadas no Despacho nº 3.621/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
A CCEE já repassou 99% dos valores contratados pelas companhias que aderiram à medida, o que corresponde a um total R$ 14,65 bilhões.
Das 61 concessionárias e permissionárias de distribuição participantes, 55 já receberam todo o previsto – 100%, em seus termos de adesão. São elas:
Em janeiro, ocorre a remessa final do último repasse da Conta COVID, o que concluirá esta etapa do acordo. A partir de março, as distribuidoras iniciam o período de arrecadação conforme a previsão de reajustes tarifários e, após seis meses de carência após o térmico do repasse, as empresas começam o pagamento das parcelas em julho. A previsão é que a quitação ocorra até dezembro de 2025.
A Conta COVID foi financiada por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes foi de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas.
Saiba mais
Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia de coronavírus. Os valores, que são geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.
Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.
A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta COVID. (CCEE– 28/12/2020)